Existem dois caminhos possíveis: a rescisão contratual com devolução dos valores pagos ou a manutenção do contrato com indenização pelos prejuízos.
É um escritório jurídico comprometido com a justiça e a defesa dos consumidores lesados por práticas abusivas no mercado imobiliário. Nosso diferencial está na atuação firme e estratégica contra construtoras, loteadoras, incorporadoras e imobiliárias que descumprem contratos e causam prejuízos. Com atendimento especializado, o escritório oferece suporte completo a consumidores que enfrentam abusos contratuais ou problemas com construtoras. Se você enfrenta problemas com atraso na entrega do imóvel, cláusulas abusivas ou deseja rescindir um contrato injusto, você não está sozinho. Estamos aqui para lutar ao seu lado e mostrar que a justiça é possível, acessível e eficaz.
Seus direitos estão garantidos por Lei – só precisa conhecer e acionar!
A construtora pode ser obrigada a devolver até 100% do valor pago – além de pagar indenização por danos morais.
Muitos contratos possuem termos abusivos e inválidos judicialmente. Só um advogado pode identificar isso com precisão.
Em muitos casos, você pode cancelar a compra sem arcar com multas altíssimas, taxas indevidas ou prejuízos desnecessários.
Quando a construtora ou loteadora descumpre o contrato — com atrasos na entrega, vícios construtivos ou ilegalidades —, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo comissões e taxas, com correção monetária e juros. Além disso, avaliamos a possibilidade de indenizações por danos morais e materiais, reforçando sua compensação por todo o transtorno sofrido.
Mesmo quando a desistência parte do comprador - por motivos como dificuldades financeiras, reprovação de crédito ou arrependimento - é possível obter parte significativa dos valores pagos de volta, a depender das condições contratuais.
Muitos conflitos podem ser resolvidos sem a necessidade de ação judicial. Por isso, também atuamos na negociação extrajudicial, seja antes de ingressar com a ação ou durante o processo, acelerando a solução e reduzindo desgastes para o cliente.Nosso objetivo é claro: resolver seu problema no menor tempo possível, com o máximo de resultado e segurança jurídica.
Sim, em casos de atraso significativo na entrega do imóvel, o consumidor pode pedir o cancelamento do contrato com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos. A devolução pode incluir multas e indenizações por danos materiais e morais, dependendo do caso.
Sim, normalmente os contratos preveem uma cláusula de tolerância de até 180 dias. Porém, se o prazo for ultrapassado sem justificativa legal ou se houver má-fé, o consumidor pode buscar seus direitos na Justiça.
Sim. Em muitos casos, os tribunais entendem que o comprador tem direito a indenização por danos morais e materiais, especialmente se houve prejuízos concretos, como gastos com aluguel, mudanças ou planejamento familiar afetado.
Os “juros de obra” referem-se aos juros pagos ao banco durante a fase de construção. Se a obra atrasar além do previsto, o consumidor pode discutir judicialmente a suspensão ou devolução desses valores, especialmente quando a responsabilidade for da construtora.
O distrato é o cancelamento do contrato de compra e venda. Pode ser solicitado por iniciativa do comprador ou da construtora. Quando o consumidor desiste por vontade própria, pode haver retenção de parte dos valores pagos. Já quando o motivo é atraso ou descumprimento pela construtora, o consumidor pode pedir devolução total e até indenização.
Depende. Se a desistência for do comprador, a lei permite a retenção de até 25% do valor pago, em média. Porém, valores abusivos ou superiores podem ser considerados ilegais e contestados judicialmente.
Sim. A assinatura não impede que o contrato seja cancelado, especialmente em casos de vício de consentimento, cláusulas abusivas ou descumprimento contratual por parte da construtora.
A construtora pode propor o parcelamento, mas ele deve ser razoável. Parcelamentos longos ou com valores baixos mensais podem ser considerados abusivos. A Justiça costuma determinar a devolução de forma mais célere, principalmente quando o comprador não recebeu o imóvel.
Alguns contratos utilizam índices de correção monetária superiores aos legais ou incompatíveis com a natureza do contrato. Se esses índices gerarem aumento excessivo no valor das parcelas, o consumidor pode buscar a revisão na Justiça.
Não. Toda cobrança precisa estar prevista no contrato. Taxas como "assistência técnica", "taxa de corretagem" ou "taxa SATI" já foram consideradas ilegais em muitos julgados. O consumidor pode exigir a devolução.
Após o distrato, não devem ser feitas novas cobranças. Qualquer valor exigido indevidamente pode ser contestado judicialmente e, em alguns casos, gerar direito à indenização.
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