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Seu imóvel está atrasado ou sem previsão de entrega?

Existem dois caminhos possíveis: a rescisão contratual com devolução dos valores pagos ou a manutenção do contrato com indenização pelos prejuízos.

Guesse Galembech Advocacia

É um escritório jurídico comprometido com a justiça e a defesa dos consumidores lesados por práticas abusivas no mercado imobiliário. Nosso diferencial está na atuação firme e estratégica contra construtoras, loteadoras, incorporadoras e imobiliárias que descumprem contratos e causam prejuízos. Com atendimento especializado, o escritório oferece suporte completo a consumidores que enfrentam abusos contratuais ou problemas com construtoras. Se você enfrenta problemas com atraso na entrega do imóvel, cláusulas abusivas ou deseja rescindir um contrato injusto, você não está sozinho. Estamos aqui para lutar ao seu lado e mostrar que a justiça é possível, acessível e eficaz.

Já passou por alguma dessas situações com seu imóvel?

Essas situações são mais comuns do que parecem — e você não precisa enfrentá-las sozinho. Identificar o problema é o primeiro passo para garantir seus direitos e proteger o que já investiu.

Imóvel atrasado? Exija indenização ou rescisão com devolução total

Você pode solicitar indenização por lucros cessantes ou até a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos.

Foi cobrado juros de obra durante o atraso? Reivindique a restituição

A cobrança de juros antes da entrega do imóvel é indevida. Você pode recuperar esses valores judicialmente.

Recebeu cobrança de IPTU ou condomínio antes da posse? Isso é ilegal

A responsabilidade por esses encargos é da incorporadora até a entrega das chaves. Saiba como contestar.

Identificou cláusulas abusivas no contrato? Peça a revisão judicial

Multas desproporcionais, obrigações unilaterais e outras ilegalidades podem ser anuladas com base no Código de Defesa do Consumidor.

Nossa análise inicial é 100% gratuita. Só seguimos adiante se você quiser e se houver viabilidade jurídica.
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Como defendemos seus direitos imobiliários

Dúvidas comuns de quem está passando por isso:

Tenho direito a receber todo o valor de volta se a obra atrasar?

Sim, em casos de atraso significativo na entrega do imóvel, o consumidor pode pedir o cancelamento do contrato com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos. A devolução pode incluir multas e indenizações por danos materiais e morais, dependendo do caso.

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A construtora pode prorrogar o prazo de entrega?

Sim, normalmente os contratos preveem uma cláusula de tolerância de até 180 dias. Porém, se o prazo for ultrapassado sem justificativa legal ou se houver má-fé, o consumidor pode buscar seus direitos na Justiça.

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Posso receber indenização pelo atraso na entrega do imóvel?

Sim. Em muitos casos, os tribunais entendem que o comprador tem direito a indenização por danos morais e materiais, especialmente se houve prejuízos concretos, como gastos com aluguel, mudanças ou planejamento familiar afetado.

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O que são os “juros de obra” e sou obrigado a pagar durante o atraso?

Os “juros de obra” referem-se aos juros pagos ao banco durante a fase de construção. Se a obra atrasar além do previsto, o consumidor pode discutir judicialmente a suspensão ou devolução desses valores, especialmente quando a responsabilidade for da construtora.

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O que é distrato e quando posso pedir?

O distrato é o cancelamento do contrato de compra e venda. Pode ser solicitado por iniciativa do comprador ou da construtora. Quando o consumidor desiste por vontade própria, pode haver retenção de parte dos valores pagos. Já quando o motivo é atraso ou descumprimento pela construtora, o consumidor pode pedir devolução total e até indenização.

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Tenho que pagar multa para cancelar o contrato?

Depende. Se a desistência for do comprador, a lei permite a retenção de até 25% do valor pago, em média. Porém, valores abusivos ou superiores podem ser considerados ilegais e contestados judicialmente.

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Posso cancelar o contrato mesmo tendo assinado tudo?

Sim. A assinatura não impede que o contrato seja cancelado, especialmente em casos de vício de consentimento, cláusulas abusivas ou descumprimento contratual por parte da construtora.

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A devolução dos valores pode ser parcelada?

A construtora pode propor o parcelamento, mas ele deve ser razoável. Parcelamentos longos ou com valores baixos mensais podem ser considerados abusivos. A Justiça costuma determinar a devolução de forma mais célere, principalmente quando o comprador não recebeu o imóvel.

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O que são índices abusivos de correção e posso contestar?

Alguns contratos utilizam índices de correção monetária superiores aos legais ou incompatíveis com a natureza do contrato. Se esses índices gerarem aumento excessivo no valor das parcelas, o consumidor pode buscar a revisão na Justiça.

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A construtora pode cobrar taxas extras além do que está no contrato?

Não. Toda cobrança precisa estar prevista no contrato. Taxas como "assistência técnica", "taxa de corretagem" ou "taxa SATI" já foram consideradas ilegais em muitos julgados. O consumidor pode exigir a devolução.

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E se a construtora cobrar valores após o distrato?

Após o distrato, não devem ser feitas novas cobranças. Qualquer valor exigido indevidamente pode ser contestado judicialmente e, em alguns casos, gerar direito à indenização.

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Posso ser indenizado por cobranças indevidas ou erros no contrato?

Sim. Se as cobranças causaram prejuízos ou transtornos, o consumidor pode pleitear indenização por danos materiais e morais, além da devolução em dobro dos valores pagos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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Depoimentos

“Consegui cancelar meu contrato e recebi tudo de volta. Atendimento ágil e claro. Recomendo!”

Rafaela M.

“Descobri que meu contrato era cheio de irregularidades. Fui orientado do começo ao fim."

Lucas S.

“Descobri que meu contrato era cheio de irregularidades. Fui orientado do começo ao fim."

Ricardo

“Consegui cancelar meu contrato e recebi tudo de volta. Atendimento ágil e claro. Recomendo!”

Sandra D.
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